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Guia de leitura
Recentemente, a Receita Federal anunciou uma série de mudanças em suas políticas de importação que afetarão significativamente os consumidores e empresas que dependem de importações. Essas mudanças incluem o fim da importação por remessa expressa, caixas barradas ou recusadas e a reestruturação da Receita Federal.
Valor declarado do produto
Com as mudanças na política de importação, precisamos lembrar que o valor declarado do produto é um dos principais fatores para determinar o valor dos impostos que serão cobrados pela Receita Federal. O valor declarado deve ser o valor real do produto, incluindo os custos de frete e seguro. Uma declaração de valor inferior ao valor real do produto é considerada fraude e pode resultar em penalidades.
Ok, disso todo importador já sabe, porém, com essas novas regras, uma declaração preenchia com um valor abaixo do valor real, pode resultar no barramento da entrada da encomenda no Brasil. Isso mesmo! Se o valor declarado, não for o valor real, a caixa pode simplesmente, não entrar no país!
Declaração do valor do envio
Além do valor declarado do produto, também é importante declarar corretamente o valor do envio. Muitas vezes, o valor do envio é incluído no valor total da compra ou não. Muitos redirecionadores apenas não colocavam o valor do envio nas etiquetas de suas caixas pois isso poderia levar a cobranças excessivas de impostos.
Agora, é importante declarar separadamente o valor do envio de forma integral também.
Declaração do conteúdo da encomenda
Essa é uma das principais partes que compõem a declaração alfandegária, pois ela é o demonstrativo do que tem dentro de uma caixa. Através da descrição dos itens, um fiscal da Receita Federal saberá qual ação deve ser tomada logo adiante: se a encomenda será liberada para seguir até a casa do destinatário, se será encaminhada para um dos órgãos de anuência como Anvisa, Exército etc., ou se será barrada por insuficiência de informações.
Esta declaração tem como finalidade refletir fielmente o que tem dentro de um objeto. A Receita Federal, lê este campo para saber o que há dentro da caixa sem precisar abri-la. E diante de tantos anos onde muitas pessoas não davam a devida atenção a uma declaração fiel ao conteúdo, as regras mudaram.
Pois antes, quando um fiscal identificava uma caixa com declaração não condizente ao seu conteúdo, o proprietário do objeto poderia ser penalizado com multa, porém, a caixa costumava ser liberada normalmente após o pagamento destes custos alfandegários.
E recentemente, casos como esse onde as informações da declaração não são claras ou incompatíveis, o resultado agora é outro: As caixas não têm entrada permitida no Brasil e falaremos disso a seguir.
Caixas barradas ou recusadas
Outra mudança anunciada pela Receita Federal diante de tudo o que dissemos é a possibilidade de caixas serem barradas ou recusadas. Isso ocorre quando as caixas contendo produtos importados são identificadas como suspeitas, quando um item não pode entrar no Brasil por orientação de um dos órgãos de anuência ou quando a Receita Federal decide que precisa de mais informações sobre o conteúdo da caixa. Se uma caixa for barrada, ela será devolvida ao remetente.
Porém, os Correios do Brasil não tem uma logística pronta para atender uma demanda dessa proporção, onde milhares de caixas foram barradas desde o final de 2022. Estes objectos estão começando a receber uma nova mensagem status em seus rastreios que indica que as encomendas serão devolvidas ao remetente.
E devoluções desta natureza, costuma levar meses para serem concluídas em épocas em que todos os fluxos postais estão ocorrendo dentro da normalidade.
Reestruturação da Receita Federal
Além dessas mudanças, a Receita Federal também está passando por uma reestruturação. Como resultado, a equipe de fiscais que trabalha no processamento de importações foi reduzida em cerca de 50%. E parte dos cargos de chefia também ficaram vagos, donde muitas tramitações de processos fundamentais para o dia-a-dia da Receita ficaram mais lentos. Isso significa que a Receita Federal pode levar mais tempo para processar importações e responder a consultas e solicitações de esclarecimento.
Conclusão
As mudanças anunciadas pela Receita Federal têm o potencial de causar grandes impactos na indústria de importação. Os consumidores e as empresas que dependem de importações devem estar cientes dessas mudanças e preparar-se para possíveis atrasos e burocracias adicionais.
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Nos vemos em breve!
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